Regulamento do Prêmio
100% Joinville - Juntos pela Cultura 2026
1. Objetivo
O Prêmio “100% Joinville” é uma iniciativa do Núcleo da Indústria da Cultura (NIC) da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), que tem como objetivo premiar empresas e indivíduos que, por meio de incentivos fiscais ou patrocínios diretos, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento cultural de Joinville e de Santa Catarina.
O programa busca incentivar o uso de leis e mecanismos de incentivo fiscal em projetos culturais que preservem, promovam e valorizem a cultura local e regional.
2. Categorias de Prêmio
Os prêmios serão concedidos nas seguintes categorias:
- 1. Indústria: Empresas do setor industrial que investem em projetos culturais por meio de incentivos fiscais.
- 2. Serviços: Empresas do setor de serviços que utilizam incentivos fiscais para apoiar a cultura local.
- 3. Comércio: Empresas do setor comercial que investem em iniciativas culturais por meio de incentivos fiscais.
- 4. Amigo da Cultura: Pessoas físicas que, por meio de parcerias ou investimentos diretos, apoiam e promovem a cultura local. (Mecenas Pessoa Física)
- 5. Empresa Catarinense: Empresas sediadas fora de Joinville, de qualquer segmento, que investem em projetos culturais na cidade.
- 6. Escritório Contábil: Empresas do setor contábil de Joinville que auxiliam iniciativas culturais por meio de incentivos fiscais.
- 7. Patrocínio Direto: Empresas ou indivíduos que realizam contribuições diretas para projetos culturais, sem recorrer a incentivos fiscais.
REGRA ESPECIAL: Categoria Indústria (Galeria de Honra)
As empresas que vencerem em sua categoria por dois anos consecutivos passarão automaticamente à condição de hors concours no ciclo seguinte. Nesta condição, a empresa não participará da disputa regular, mas receberá um troféu especial de reconhecimento por sua trajetória e contribuição destacada. Após este intervalo de um ciclo, a empresa retorna automaticamente à concorrência em sua respectiva categoria, em igualdade de condições com as demais participantes.
3. Processo de Seleção
Categorias: Indústria, Serviços, Comércio, Empresa de outra cidade e Patrocínio Direto
Etapa 1 – Indicação
Durante reunião ordinária do NIC, os associados indicarão pessoas físicas ou jurídicas que mantêm investimento em projetos culturais.
Etapa 2 – Questionário
Cada indicado receberá um questionário para detalhar suas contribuições ao desenvolvimento cultural.
Etapa 3 – Envio
O questionário preenchido deverá ser enviado até 30 de março de 2026, às 23h59, para validação.
Etapa 4 – Validação
A inscrição será considerada efetivada somente após o envio do questionário corretamente preenchido.
A responsabilidade pelo correto preenchimento do questionário e pela veracidade das informações apresentadas é exclusiva da empresa ou pessoa concorrente. Todas as informações enviadas serão consideradas corretas, podendo ser solicitada comprovação ou validação pela Comissão Organizadora caso sejam questionadas durante o processo de seleção.
Critérios de Pontuação (Seleção dos Finalistas)
A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo, somando-se os pontos obtidos em cada item:
Política de Responsabilidade Social
Possuir área de responsabilidade social (ex.: código interno, diretrizes, relatórios
anuais).
Pontuação: 10 pontos
Percentual do Potencial de Aporte
Percentual do limite legal máximo que poderia ser destinado via incentivos fiscais a projetos culturais.
- Menos de 10% — 5 pontos
- Entre 10% e 20% — 10 pontos
- Entre 20% e 50% — 20 pontos
- Acima de 50% — 30 pontos
Leis e Mecanismos de Incentivo Utilizados
Cada lei ou mecanismo utilizado vale 10 pontos, até o limite de 50 pontos. Exemplos aceitos:
- Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
- Lei Estadual de Incentivo à Cultura – PIC
- Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Joinville – SIMDEC
- Fundo Municipal de Cultura
- Fundo da Infância e da Juventude, Lei do Idoso, Lei do Esporte, Pronon, Pronas.
Projetos apoiados integralmente
- 1 projeto — 10 pontos
- Até 3 projetos — 20 pontos
- Mais de 3 projetos — 30 pontos
Observações Importantes
- Potencial de aporte: valor máximo que a empresa ou indivíduo poderia destinar legalmente via incentivo fiscal, conforme legislação aplicável no último ano (Base 2025).
- Leis e mecanismos: cada lei utilizada é pontuada individualmente, mesmo que em um mesmo projeto.
- Projetos válidos: apenas os aprovados e enquadrados na legislação cultural vigente serão considerados.
- Validação: a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos comprobatórios a qualquer momento do processo de seleção. Caso não sejam entregues, a pontuação correspondente não será considerada.
Etapa 5 – Análise e Ranking
A plenária do NIC analisará as respostas e formará um ranking conforme a soma da pontuação descrita neste regulamento.
Em 15 de abril de 2026 será escolhido o vencedor de cada categoria listada.
4. Eleição dos Finalistas e Vencedores
Serão selecionadas três empresas finalistas por categoria, de acordo com a pontuação obtida.
Critérios de desempate:
- Percentual do potencial de aporte
- Quantidade de projetos apoiados
- Quantidade de mecanismos de aporte utilizados
- Nova votação da plenária do NIC
5. Processo de Seleção: Amigo da Cultura
A indicação deve considerar pessoas físicas ou jurídicas que investem, ajudam a difundir ou oferecem serviços em apoio a projetos culturais de Joinville. O vencedor será escolhido por votação direta entre os nucleados do NIC, em pauta específica. Cada empresa associada terá direito a um voto.
6. Processo de Seleção: Escritório Contábil
Cada projeto apoiado recebe 10 pontos para o contador indicado, não importando o valor do aporte. Votação entre os associados do NIC para escolha do vencedor.
7. Cerimônia de Homenagem
A cerimônia de entrega do Prêmio “100% Joinville” será realizada em:
29 de abril de
2026
19h00
Sociedade Harmonia Lyra
Durante o evento, serão apresentados todos os inscritos, destacados os três finalistas de cada categoria, e os vencedores receberão a homenagem.
8. Disposições Gerais
Dúvidas ou omissões quanto à aplicação deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Diretoria do NIC, juntamente com a Assessoria Jurídica da ACIJ.
A participação de pessoas físicas ou jurídicas associadas ou integrantes da diretoria da ACIJ é permitida, conforme o artigo 14 do Código de Ética da ACIJ.