1. Objetivo

O Prêmio “100% Joinville” é uma iniciativa do Núcleo da Indústria da Cultura (NIC) da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), que tem como objetivo premiar empresas e indivíduos que, por meio de incentivos fiscais ou patrocínios diretos, contribuem de forma significativa para o desenvolvimento cultural de Joinville e de Santa Catarina.

O programa busca incentivar o uso de leis e mecanismos de incentivo fiscal em projetos culturais que preservem, promovam e valorizem a cultura local e regional.

2. Categorias de Prêmio

Os prêmios serão concedidos nas seguintes categorias:

  • 1. Indústria: Empresas do setor industrial que investem em projetos culturais por meio de incentivos fiscais.
  • 2. Serviços: Empresas do setor de serviços que utilizam incentivos fiscais para apoiar a cultura local.
  • 3. Comércio: Empresas do setor comercial que investem em iniciativas culturais por meio de incentivos fiscais.
  • 4. Amigo da Cultura: Pessoas físicas que, por meio de parcerias ou investimentos diretos, apoiam e promovem a cultura local. (Mecenas Pessoa Física)
  • 5. Empresa Catarinense: Empresas sediadas fora de Joinville, de qualquer segmento, que investem em projetos culturais na cidade.
  • 6. Escritório Contábil: Empresas do setor contábil de Joinville que auxiliam iniciativas culturais por meio de incentivos fiscais.
  • 7. Patrocínio Direto: Empresas ou indivíduos que realizam contribuições diretas para projetos culturais, sem recorrer a incentivos fiscais.

REGRA ESPECIAL: Categoria Indústria (Galeria de Honra)

As empresas que vencerem em sua categoria por dois anos consecutivos passarão automaticamente à condição de hors concours no ciclo seguinte. Nesta condição, a empresa não participará da disputa regular, mas receberá um troféu especial de reconhecimento por sua trajetória e contribuição destacada. Após este intervalo de um ciclo, a empresa retorna automaticamente à concorrência em sua respectiva categoria, em igualdade de condições com as demais participantes.

3. Processo de Seleção

Categorias: Indústria, Serviços, Comércio, Empresa de outra cidade e Patrocínio Direto

Etapa 1 – Indicação

Durante reunião ordinária do NIC, os associados indicarão pessoas físicas ou jurídicas que mantêm investimento em projetos culturais.

Etapa 2 – Questionário

Cada indicado receberá um questionário para detalhar suas contribuições ao desenvolvimento cultural.

Etapa 3 – Envio

O questionário preenchido deverá ser enviado até 30 de março de 2026, às 23h59, para validação.

Etapa 4 – Validação

A inscrição será considerada efetivada somente após o envio do questionário corretamente preenchido.

A responsabilidade pelo correto preenchimento do questionário e pela veracidade das informações apresentadas é exclusiva da empresa ou pessoa concorrente. Todas as informações enviadas serão consideradas corretas, podendo ser solicitada comprovação ou validação pela Comissão Organizadora caso sejam questionadas durante o processo de seleção.

Critérios de Pontuação (Seleção dos Finalistas)

A pontuação será atribuída conforme os critérios abaixo, somando-se os pontos obtidos em cada item:

Política de Responsabilidade Social

Possuir área de responsabilidade social (ex.: código interno, diretrizes, relatórios anuais).
Pontuação: 10 pontos

Percentual do Potencial de Aporte

Percentual do limite legal máximo que poderia ser destinado via incentivos fiscais a projetos culturais.

  • Menos de 10% — 5 pontos
  • Entre 10% e 20% — 10 pontos
  • Entre 20% e 50% — 20 pontos
  • Acima de 50% — 30 pontos

Leis e Mecanismos de Incentivo Utilizados

Cada lei ou mecanismo utilizado vale 10 pontos, até o limite de 50 pontos. Exemplos aceitos:

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
  • Lei Estadual de Incentivo à Cultura – PIC
  • Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Joinville – SIMDEC
  • Fundo Municipal de Cultura
  • Fundo da Infância e da Juventude, Lei do Idoso, Lei do Esporte, Pronon, Pronas.

Projetos apoiados integralmente

  • 1 projeto — 10 pontos
  • Até 3 projetos — 20 pontos
  • Mais de 3 projetos — 30 pontos

Observações Importantes

  • Potencial de aporte: valor máximo que a empresa ou indivíduo poderia destinar legalmente via incentivo fiscal, conforme legislação aplicável no último ano (Base 2025).
  • Leis e mecanismos: cada lei utilizada é pontuada individualmente, mesmo que em um mesmo projeto.
  • Projetos válidos: apenas os aprovados e enquadrados na legislação cultural vigente serão considerados.
  • Validação: a Comissão Organizadora poderá solicitar documentos comprobatórios a qualquer momento do processo de seleção. Caso não sejam entregues, a pontuação correspondente não será considerada.

Etapa 5 – Análise e Ranking

A plenária do NIC analisará as respostas e formará um ranking conforme a soma da pontuação descrita neste regulamento.

Em 15 de abril de 2026 será escolhido o vencedor de cada categoria listada.

4. Eleição dos Finalistas e Vencedores

Serão selecionadas três empresas finalistas por categoria, de acordo com a pontuação obtida.

Critérios de desempate:

  • Percentual do potencial de aporte
  • Quantidade de projetos apoiados
  • Quantidade de mecanismos de aporte utilizados
  • Nova votação da plenária do NIC

5. Processo de Seleção: Amigo da Cultura

A indicação deve considerar pessoas físicas ou jurídicas que investem, ajudam a difundir ou oferecem serviços em apoio a projetos culturais de Joinville. O vencedor será escolhido por votação direta entre os nucleados do NIC, em pauta específica. Cada empresa associada terá direito a um voto.

6. Processo de Seleção: Escritório Contábil

Cada projeto apoiado recebe 10 pontos para o contador indicado, não importando o valor do aporte. Votação entre os associados do NIC para escolha do vencedor.

7. Cerimônia de Homenagem

A cerimônia de entrega do Prêmio “100% Joinville” será realizada em:

29 de abril de 2026
19h00
Sociedade Harmonia Lyra

Durante o evento, serão apresentados todos os inscritos, destacados os três finalistas de cada categoria, e os vencedores receberão a homenagem.

8. Disposições Gerais

Dúvidas ou omissões quanto à aplicação deste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Diretoria do NIC, juntamente com a Assessoria Jurídica da ACIJ.

A participação de pessoas físicas ou jurídicas associadas ou integrantes da diretoria da ACIJ é permitida, conforme o artigo 14 do Código de Ética da ACIJ.

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